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0200956-42.2024.8.06.0133

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Nova Russas · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: novarussas.2@tjce.jus.br Processo: 0200956-42.2024.8.06.0133 Promovente: FRANCISCO HERLANDES DE MENESES Promovido: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Durante o trâmite do presente feito, foi determinada a intimação do exequente para requerer o necessário ao desenrolar da lide (ID 193417099). Devidamente intimado, pelo causídico, a parte autora quedou-se inerte. Em despacho de ID 195342881, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para manifestar-se nos termos do despacho de ID 193417099, sob pena de extinção, tendo a parte permanecido inerte. É o relatório. Decido. Verifica-se que, mesmo após ter sido intimada por duas vezes, não houve qualquer resposta por parte do promovente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito. Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta sentença, caso não haja pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Nova Russas, data da assinatura eletrônica. Airton Jorge de Sá Filho Juiz Respondendo - Portaria nº 903/2026

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