Publicações do processo

0200939-10.2022.8.06.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Mauriti · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br Processo n.º 0200939-10.2022.8.06.0122 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CAMILLA MONTEIRO PEREIRA, FRANCISCA TELMA MONTEIRO PEREIRA, CARLOS GABRIEL MONTEIRO PEREIRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., ITAU SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os autores, por meio da petição de ID 222064305, manifestaram expressamente desistência da ação e requereram a extinção do processo sem resolução do mérito. Intimadas para manifestação, as partes requeridas anuíram ao pedido: o Banco Volkswagen S.A., no ID 235283434, concordou expressamente com a desistência; e a corré, no ID 237337456, igualmente manifestou concordância, requerendo apenas a imposição de custas e honorários à parte autora. Assim, inexistindo óbice à pretensão, impõe-se a homologação da desistência. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelos autores e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela corré no ID 237337456 quanto à imposição dessas verbas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Mauriti · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br Processo n.º 0200939-10.2022.8.06.0122 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CAMILLA MONTEIRO PEREIRA, FRANCISCA TELMA MONTEIRO PEREIRA, CARLOS GABRIEL MONTEIRO PEREIRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., ITAU SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os autores, por meio da petição de ID 222064305, manifestaram expressamente desistência da ação e requereram a extinção do processo sem resolução do mérito. Intimadas para manifestação, as partes requeridas anuíram ao pedido: o Banco Volkswagen S.A., no ID 235283434, concordou expressamente com a desistência; e a corré, no ID 237337456, igualmente manifestou concordância, requerendo apenas a imposição de custas e honorários à parte autora. Assim, inexistindo óbice à pretensão, impõe-se a homologação da desistência. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelos autores e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela corré no ID 237337456 quanto à imposição dessas verbas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.