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0200918-24.2023.8.06.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 PROCESSO Nº: 0200918-24.2023.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PEREIRA DE AMORIM BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c indenização por danos morais. As partes realizaram acordo, conforme petição de id 238425588. É o breve relatório. Decido. 2- FUNDAMENTOS O acordo levado a efeito pelas partes em id 238425588 preenche todos os requisitos legais, posto que as partes são legítimas e estão bem representadas, o objeto é lícito e não existe qualquer vício na manifestação volitiva por elas apresentadas. Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação da avença celebrada pelas Partes. 3 - DISPOSITIVO Posto isso, e considerando satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença o acordo de vontade das partes, com fulcro no art. 487, III, alínea "b" do CPC, que se regerá pelas cláusulas e condições expostas de id 238425588 que passam a fazer parte integrante desta. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 8 de setembro de 2026. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63230-000 PROCESSO Nº: 0200918-24.2023.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PEREIRA DE AMORIM BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c indenização por danos morais. As partes realizaram acordo, conforme petição de id 238425588. É o breve relatório. Decido. 2- FUNDAMENTOS O acordo levado a efeito pelas partes em id 238425588 preenche todos os requisitos legais, posto que as partes são legítimas e estão bem representadas, o objeto é lícito e não existe qualquer vício na manifestação volitiva por elas apresentadas. Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação da avença celebrada pelas Partes. 3 - DISPOSITIVO Posto isso, e considerando satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença o acordo de vontade das partes, com fulcro no art. 487, III, alínea "b" do CPC, que se regerá pelas cláusulas e condições expostas de id 238425588 que passam a fazer parte integrante desta. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 8 de setembro de 2026. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito

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