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0200903-53.2017.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho

    Em juízo de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos genéricos de admissibilidade do recurso. Em juízo de mérito, dou-lhes provimento, uma vez observada omissão na decisão embargada. A Lei 14.195/2021 acrescentou o § 7º ao art. 921 do CPC, segundo o qual o disposto naquele artigo se aplica ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523. O exequente foi intimado do resultado negativo da penhora em 24/09/2021, conforme id 271. A referida lei introduziu alterações na disciplina da prescrição intercorrente, alterando o § 4º do art. 921 do CPC/2015, que passou a prever que o termo inicial do prazo de prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do mesmo dispositivo legal. Considerando o atingimento do prazo sem satisfação do crédito, manifeste-se sobre a prescrição em 5 dias.

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