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Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Diante da documentação carreada aos autos, que bem comprovam as assertivas da inicial, especialmente a comprovação da mora do devedor fiduciante, com fundamento no art. 3º do DL. 911/69, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE em favor da parte Requerente.
Considerando o Ofício-Circular n. 52/2020-TJAM, e de acordo com o §2º do art. 846 do CPC, DEFIRO, desde logo e acaso necessário, o auxílio de FORÇA POLICIAL para o efetivo cumprimento da decisão.
Antes de seu cumprimento, porém, à luz do PROVIMENTO CGJ/AM n° 116/2017, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, PROCEDER ao RECOLHIMENTO PRÉVIO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, devendo colacionar aos autos o respectivo comprovante, sob pena de extinção.
Desincumbindo a parte AUTORA de sua obrigação processual, expeça-se o pertinente MANDADO.
Ao cumprimento da LIMINAR, ato seguido, CITE-SE a parte Requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR a INTEGRALIDADE da DÍVIDA PENDENTE, segundo os valores apresentados, ou apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
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