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TJCE · Vara Única Criminal da Comarca de Icó
VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE ICÓ PROCESSO N°: 0200887-22.2023.8.06.0302 ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA REU: CARLOS ALEXANDRE CRUZ, ANDERSON RIAN SILVA DE ARAUJO, JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA, RAFAEL FEITOSA BANDEIRA DESPACHO Vistos em conclusão. Considerando o teor da decisão proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza/CE (ID 221313777), bem como a manifestação apresentada pelo Ministério Público, mediante a qual foi apresentada a qualificação completa e atualizada das testemunhas por ele arroladas (ID 223977949), dê-se ciência às defesas técnicas. Intimem-se os defensores dos réus para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso ainda não constem dos autos de forma completa e atualizada, a qualificação e os dados necessários à localização das testemunhas por eles arroladas para o plenário, nos termos da determinação constante da decisão proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri de Fortaleza/CE. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação quanto às providências previstas no art. 423 do Código de Processo Penal, conforme determinado pelo Juízo destinatário. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. JANDERCLEISON PINHEIRO JUCA Juiz de Direito
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