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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
ADV: LUCAS NOBRE DE MELO (OAB 51786/CE) - Processo 0200792-91.2025.8.06.0117 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - AUTOR: J.P. - AUT PL: Delegacia Especializada - DDM Maracanaú - RÉU: Edmilson Maciel da Silva Junio - Diante do trânsito em julgado (fl. 408), e em conformidade com o acórdão, determino as seguintes providências: a) Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, atualizando-se o histórico de partes e o sistema de gestão processual com o resultado do julgamento; b) caso tenha sido expedida guia de recolhimento provisória em decorrência da condenação ora reformada, proceda-se ao seu imediato cancelamento, com as comunicações necessárias ao órgão competente; c) intimem-se o Ministério Público e a defesa. Ressalte-se que a absolvição do acusado, fundada na insuficiência de provas para a condenação, não implica, por si só, a automática revogação das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, cuja manutenção deve ser aferida à luz da persistência, ou não, da situação de risco, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.249. Assim, eventual reavaliação das medidas protetivas será realizada nos autos próprios n.º 0206675-54.2024.8.06.0117 (PJe), no prazo já estabelecido para a verificação da persistência do risco, a partir da elaboração do relatório pela unidade de visitas do NUCEVID, conforme determinado no ID 232683897 daqueles fólios, permanecendo, até então, as medidas submetidas à análise naquele feito.