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0200761-09.2024.8.06.0052

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    Fórum Governador Plácido Aderaldo Castelo E-mail: brejosanto.2civel@tjce.jus.br 0200761-09.2024.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO LUCIANO MARTINS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico com Danos Morais e Repetição do Indébito ajuizada por Cícero Luciano Martins em face da Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Rurais. Após o recebimento da inicial, o feito teve seu curso regular, com a citação da parte ré e apresentação de contestação, ID. 138257170. O autor, por meio da petição de ID. 204274832, informou que recebeu o reembolso integral dos valores discutidos na demanda e requereu a desistência da ação. Intimado para se manifestar sobre a extinção do feito, advertido das consequências da inércia, o réu nada manifestou ou requereu, ID. 205062109. É o que interessa relatar. Fundamento e decido. Havendo pedido de desistência da ação após a contestação, compete ao promovido, no prazo legal, externar sua recusa, caso tenha interesse na resolução definitiva da controvérsia, sob pena de concordância tácita com o pleito autoral. Neste caso, o réu, intimado, não se manifestou, tendo deixado transcorrer em branco o prazo no dia 18/06/2026. Portanto, forçoso o encerramento do feito. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil - CPC. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. Brejo Santo/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito Titular

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    Fórum Governador Plácido Aderaldo Castelo E-mail: brejosanto.2civel@tjce.jus.br 0200761-09.2024.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO LUCIANO MARTINS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico com Danos Morais e Repetição do Indébito ajuizada por Cícero Luciano Martins em face da Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Rurais. Após o recebimento da inicial, o feito teve seu curso regular, com a citação da parte ré e apresentação de contestação, ID. 138257170. O autor, por meio da petição de ID. 204274832, informou que recebeu o reembolso integral dos valores discutidos na demanda e requereu a desistência da ação. Intimado para se manifestar sobre a extinção do feito, advertido das consequências da inércia, o réu nada manifestou ou requereu, ID. 205062109. É o que interessa relatar. Fundamento e decido. Havendo pedido de desistência da ação após a contestação, compete ao promovido, no prazo legal, externar sua recusa, caso tenha interesse na resolução definitiva da controvérsia, sob pena de concordância tácita com o pleito autoral. Neste caso, o réu, intimado, não se manifestou, tendo deixado transcorrer em branco o prazo no dia 18/06/2026. Portanto, forçoso o encerramento do feito. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil - CPC. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. Brejo Santo/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito Titular

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