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TJAM · 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Está claro nos presentes autos o descaso do requerente, que, mesmo após sua intimação para pagar as custas iniciais, não o fez no prazo devido, impedindo o prosseguimento da ação. Assim, ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 485, IV, CPC. Transitado em julgado, baixem-se e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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