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0200724-88.2024.8.06.0049

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Beberibe

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: beberibe.2@tjce.jus.br DECISÃO Processo: 0200724-88.2024.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS LAURINDO REU: BANCO DO BRASIL SA O perito nomeado, LUAN CÂNDIDO DE ALMEIDA, manifestou aceitação do encargo e apresentou proposta de honorários no montante de R$4.895,00. A parte requerida Banco do Brasil S.A. impugnou a proposta, sustentando sua excessividade diante da complexidade do trabalho a ser desenvolvido. Nos termos dos arts. 95 e 465 do CPC, os honorários do expert devem ser arbitrados em valor compatível com a natureza, extensão e complexidade da perícia, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, embora a prova técnica exija profissional habilitado e conhecimento especializado em perícia contábil envolvendo conta vinculada ao PASEP, a análise do objeto pericial não apresenta grau elevado de complexidade a justificar integralmente o valor pretendido. Assim, sopesando a natureza da demanda, o valor atribuído à causa, a qualificação técnica do profissional nomeado, as atividades descritas no plano de trabalho e a necessidade de remuneração condizente com o encargo assumido, FIXO os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Considerando o disposto no art. 95, §1º, do CPC, e a prática forense quanto às perícias contábeis, autorizo o levantamento antecipado de 50% do valor arbitrado, após o respectivo depósito judicial, devendo o saldo remanescente ser liberado somente após a apresentação e homologação do laudo pericial. Intime-se a parte requerida, responsável pelo adiantamento da despesa pericial, para efetuar o depósito dos honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito e efetivado o levantamento da parcela inicial autorizada, inicie-se o prazo anteriormente fixado para apresentação do laudo. Intimem-se. Expedientes necessários Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito

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