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0200713-36.2022.8.06.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité

    INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 0200713-36.2022.8.06.0047; CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); AUTOR: JOSE MARTINS DE FREITAS; REU: PAULO SERGIO FREIRE DE SOUZA. PARTE A SER INTIMADA: Parte autora por meio do seu Representante legal O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO:"Ante o exposto INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a devolução da Carta Precatória negativa (ID 226886434), e requerer o que entender de direito. Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité

    INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 0200713-36.2022.8.06.0047; CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); AUTOR: JOSE MARTINS DE FREITAS; REU: PAULO SERGIO FREIRE DE SOUZA. PARTE A SER INTIMADA: Parte autora por meio do seu Representante legal O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO:"Ante o exposto INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a devolução da Carta Precatória negativa (ID 226886434), e requerer o que entender de direito. Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006

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