Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200706-58.2024.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TENORIO DOS SANTOS REU: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Vistos. Certificado o trânsito em julgado do Acórdão proferido no ID. 40423179, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Determino, ainda, que a Secretaria Judicial- SEJUD adote as providências necessárias quanto à apuração e ao eventual recolhimento das custas processuais, observando-se o procedimento administrativo aplicável. Expedientes necessários. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica. OTAVIO OLIVEIRA DE MORAIS Juiz de Direito
2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200706-58.2024.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE TENORIO DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimentos de cumprimento de sentença apresentados pela parte exequente, acompanhados de respectivas memórias de cálculo. Da análise dos autos, verifico a existência de divergências entre os valores indicados nos requerimentos e aqueles constantes das memórias de cálculo juntadas, que necessitam ser esclarecidas antes do prosseguimento do feito. No requerimento de Id. 240664874, o exequente informa como valor devido a quantia de R$ 2.891,58, afirmando tratar-se do valor correspondente à condenação, acrescida dos honorários sucumbenciais fixados em 15%. Contudo, as memórias de cálculo que acompanham referido requerimento apresentam valores distintos, a saber: Id. 240665733: total de R$ 10.626,75; Id. 240665738: total de R$ 7.167,86; Id. 240665744: total de R$ 4.420,14. Posteriormente, no requerimento de Id. 240668207, o exequente indica como valor da execução a quantia de R$ 19.317,17, igualmente requerendo a intimação do executado para pagamento. Entretanto, as memórias de cálculo apresentadas com esse segundo requerimento, nos Ids. 240668210, 240668214 e 240668219, apontam, respectivamente, os valores de R$ 10.626,75, R$ 7.167,86 e R$ 4.420,14, não havendo correspondência com o montante de R$ 19.317,17 indicado na petição. Verifico, ainda, que as planilhas de Ids. 240665733 e 240668210, de Ids. 240665738 e 240668214, e de Ids. 240665744 e 240668219, respectivamente, apresentam os mesmos valores, embora tenham sido juntadas aos dois requerimentos distintos. Assim, há, no mínimo, três valores distintos sendo apresentados para a execução, quais sejam: R$ 2.891,58, indicado no Id. 240664874; R$ 19.317,17, indicado no Id. 240668207; e os valores constantes das memórias de cálculo acima discriminadas. Diante das inconsistências apontadas, INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as divergências e apresente memória de cálculo única, discriminada e atualizada, em estrita consonância com o título executivo judicial, devendo: a) esclarecer qual é o valor efetivamente pretendido no presente cumprimento de sentença; b) justificar a divergência entre os valores de R$ 2.891,58, constante do Id. 240664874, e R$ 19.317,17, constante do Id. 240668207; c) esclarecer a razão pela qual os valores indicados nas petições não correspondem aos montantes constantes das memórias de cálculo dos Ids. 240665733, 240665738 e 240665744, bem como dos Ids. 240668210, 240668214 e 240668219; d) apresentar cálculo único, discriminando o crédito principal e os honorários sucumbenciais, com indicação da respectiva base de cálculo e dos critérios de atualização utilizados; e) esclarecer qual dos requerimentos de cumprimento de sentença deverá ser considerado para fins de prosseguimento do feito, evitando-se eventual duplicidade de cobrança. Após o cumprimento, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica. OTAVIO OLIVEIRA DE MORAIS Juiz de Direito