Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro, Eusébio-CE - CEP 61.760-000 E-mail: eusebio.1civel@tjce.jus.br Processo: 0200689-50.2024.8.06.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS LIMA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. e outros (2) DESPACHO Vistos. Considerando o teor do Ofício nº 09/2026 - CEJUSC/TJCE, por meio do qual o NUPEMEC/TJCE informou a realização, em parceria com o Fórum Nacional da Mediação e Conciliação - FONAMEC, de mutirão de conciliação no período de 14 a 18 de setembro de 2026, bem como solicitou a designação das sessões nos processos indicados e a realização dos expedientes necessários à intimação das partes, cumpra-se integralmente o quanto determinado. Desse modo, inclua-se o presente feito na pauta do mutirão de conciliação, observando-se rigorosamente a data, o horário, o local e o link indicados no referido ofício. Intimem-se as partes e respectivos advogados para comparecimento à sessão designada, consignando-se expressamente no expediente a data, o horário e o link de acesso à audiência, bem como a necessidade de ingresso com antecedência razoável para evitar atrasos. Advirtam-se as partes de que deverão comparecer ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas de advogado ou defensor público, quando cabível. Consigne-se que, conforme determinação constante do ofício, os autos não deverão ser remetidos ao CEJUSC do Primeiro Grau, permanecendo nesta unidade judicial, cabendo ao CEJUSC competente a posterior remessa do termo de audiência para juntada aos autos. Após a realização da sessão, aguarde-se a juntada do respectivo termo e, em seguida, voltem conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se com urgência. Providências e expedientes necessários. Eusébio-CE, data da assinatura digital. Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro, Eusébio-CE - CEP 61.760-000 E-mail: eusebio.1civel@tjce.jus.br Processo: 0200689-50.2024.8.06.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS LIMA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. e outros (2) DESPACHO Vistos. Considerando o teor do Ofício nº 09/2026 - CEJUSC/TJCE, por meio do qual o NUPEMEC/TJCE informou a realização, em parceria com o Fórum Nacional da Mediação e Conciliação - FONAMEC, de mutirão de conciliação no período de 14 a 18 de setembro de 2026, bem como solicitou a designação das sessões nos processos indicados e a realização dos expedientes necessários à intimação das partes, cumpra-se integralmente o quanto determinado. Desse modo, inclua-se o presente feito na pauta do mutirão de conciliação, observando-se rigorosamente a data, o horário, o local e o link indicados no referido ofício. Intimem-se as partes e respectivos advogados para comparecimento à sessão designada, consignando-se expressamente no expediente a data, o horário e o link de acesso à audiência, bem como a necessidade de ingresso com antecedência razoável para evitar atrasos. Advirtam-se as partes de que deverão comparecer ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas de advogado ou defensor público, quando cabível. Consigne-se que, conforme determinação constante do ofício, os autos não deverão ser remetidos ao CEJUSC do Primeiro Grau, permanecendo nesta unidade judicial, cabendo ao CEJUSC competente a posterior remessa do termo de audiência para juntada aos autos. Após a realização da sessão, aguarde-se a juntada do respectivo termo e, em seguida, voltem conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se com urgência. Providências e expedientes necessários. Eusébio-CE, data da assinatura digital. Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito Titular