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0200681-34.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Câmara Criminal · Despacho

    Trata-se de Apelação Criminal interposta por Joabson Lopes dos Santos em face da sentença (mov. 106.1), proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, que o condenou à pena de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 157, caput, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal. O Apelante, em suas razões (mov. 115.1), postula, em síntese: I) pela nulidade do reconhecimento pessoal, por violação ao art. 226 do CPP e ao Tema Repetitivo 1.258 do STJ; II) pela desclassificação da conduta para o delito de ameaça; III) pela reforma da dosimetria, com a aplicação da fração redutora da tentativa em seu grau máximo de 2/3 (dois terços). Ao contrarrazoar o recurso (mov. 122.1), o Parquet rechaçou os argumentos defensivos e pugnou pelo conhecimento e improvimento do apelo, com a manutenção integral da sentença condenatória. O Graduado Órgão Ministerial, na condição de fiscal da ordem jurídica, em parecer de mov. 9.1, opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso, na mesma linha intelectiva das contrarrazões. É o relatório, que submeto à Douta revisão regimental, em observância ao artigo 613, inciso I, do Código de Processo Penal.

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