2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM PROCESSO Nº 0200653-45.2022.8.06.0053 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Decorrido o prazo para manifestação acerca da minuta de ROPV expedida, vieram-me os autos conclusos para análise do pedido formulado pelo credor. O requerimento versa sobre a atualização do valor a ser pago pelo ente devedor. Indero o pedido, mantendo íntegra a ordem de pagamento expedida. A atualização dos valores é realizada automaticamente no momento da emissão do Ofício Requisitório - etapa posterior à assinatura da ROPV pelo Magistrado e indispensável para a expedição final do documento pelo sistema. Desse modo, no momento da efetiva requisição de pagamento ao ente público, o montante estará devidamente atualizado, iniciando-se então o prazo de 2 (dois) meses para quitação, sem novas alterações, nos termos do art. 12, § 2º, da Resolução nº 14/2023 do OE/TJCE. Assim, estando corretamente preenchida a ROPV de ID 212778649, mantenho-a nos termos em que foi expedida e determino sua finalização no SAPRE. Intime-se. Cumpra-se. Camocim, data da assinatura digital. FRANCISCO DE PAULO QUEIROZ BERNARDINO JÚNIOR Juiz de Direito