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TJCE · Vara Única da Comarca de Aracoiaba
ADV: NEI CALDERON (OAB 33485/CE), ADV: ITALO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 49214/CE) - Processo 0200625-60.2024.8.06.0036 - Procedimento Comum Cível - PASEP - REQUERENTE: Lucineide Alves do Nascimento Silva - REQUERIDO: Banco do Brasil S.A - Em conclusão, nos termos do Art. 321 c/c Art. 320 do CPC, e em aplicação analógica do quando disposto no Art. 330, parágrafo 2, do CPC, determino seja emendada a peça exordial para i) que o promovente esclareça detalhadamente e aponte especificamente quais as movimentações indevidas no extrato de conta PASEP de que é titular que pretende discutir; e ii) apresente memorial de cálculo discriminado no qual sejam os valores em depósito acrescidos necessariamente dos consectários de que cuida o Art. 3 da Lei Complementar n. 26/75, acima dispostos, com indicação do saldo final entendido como devido (e discrepante e maior do que o saldo encontrado na consulta à conta do trabalhador junto ao requerido). Intime-se a parte autora para as providências acima com prazo de quinze dias, advertindo-se que o não atendimento à determinação poderá implicar em extinção do processo sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial.
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