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0200609-92.2023.8.06.0052

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo

    Fórum Governador Plácido Aderaldo Castelo E-mail: brejosanto.2civel@tjce.jus.br 0200609-92.2023.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA MARGARIDA MARIANO PEREIRA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Margarida Pereira Silva contra o Banco C6 Consignado S.A., já qualificados. Instado, o executado informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 202466001) e apresentou demonstrativo de cálculo, anexando comprovante de depósito judicial (ID 204164765). Perito reiterou o cumprimento da obrigação de pagar dos honorários periciais (ID 202577663). O exequente concordou com os valores e requereu a expedição de alvará judicial (ID 204396934). Determinado a intimação da exequente para fornecer seus dados bancários e do executado para se manifestar sobre a petição do perito judicial (ID 207533234). Manifestação da exequente (ID 212120129). Decido. A sentença de ID 187244206 condenou o executado à restituição dos valores descontados indevidamente, ao pagamento dos danos morais e honorários sucumbenciais. Também fixou o valor destinado aos honorários periciais, de incumbência da parte vencida/requerido. Posteriormente, em sede de embargos de declaração, o referido título judicial foi reformado para autorizar a restituição do TED de R$ 4.747,87 (ID 107365682), depositado em conta judicial vinculada em favor do requerido. Mas em sede de cumprimento de sentença, o executado apresentou cálculo de R$ 28.549,55 e juntou comprovante de depósito no valor de R$ 23.801,68, com a dedução do valor referente ao TED de R$ 4.747,87. Assim, via de consequência, não há o que se falar em restituição do valor de ID 107365682 em favor do executado, visto que já o deduzido do montante total devido ao exequente. Desse modo: (i) reconheço a satisfação da obrigação destinada à exequente Maria Margarida Mariano Pereira Silva; (ii) expeça-se alvará judicial em favor da exequente e de seu advogado constituído, tanto em relação ao depositado pelo executado no ID 204164765, quanto ao de ID 107365682, conforme esclarecido e fundamentado acima, nos termos requerido na petição de ID 212120129. Dados bancários já fornecidos (ID 212120129); (iii) devidamente assinados, junte-se nos autos e intimem-se as partes. No tocante aos honorários periciais, por força do art. 515, V, do CPC/15, é título executivo judicial o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial. O cumprimento seguirá em favor do Perito Gabriel Henrique da Silva Pereira. 1. Intime-se o executado para pagar os honorários periciais de R$ 536,60, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa em 10%. Fica advertido, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença. 2. Decorrido os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se cada um, tendo em vista possuírem termo inicial de contagem em momentos diferentes. Brejo Santo-CE, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito Titular

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