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0200596-14.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho

    No que diz respeito ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Requerente, não vislumbro haver nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para sua concessão, podendo a parte se valer do parcelamento das custas. Considerando a necessidade de verificar e comprovar a condição de insuficiência de recursos da parte interessada, determino a intimação da parte requerente para apresentar os seguintes documentos e informações, com o objetivo de comprovar sua hipossuficiência de recursos financeiros: a) Declaração de renda, incluindo cópias das duas últimas declarações de imposto de renda ou demonstrativos de rendimentos; b) Extratos bancários completos dos últimos 3 meses, relativos a todas as contas bancárias em seu nome; c) Comprovantes de despesas fixas mensais, tais como aluguel, contas de serviços públicos, educação, saúde, alimentação, transporte, entre outros; d) Outros documentos relevantes que possam contribuir para a avaliação da condição de hipossuficiência financeira, como declarações de dependência financeira, comprovantes de desemprego, recibos de benefícios sociais, entre outros. Dito isto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação da hipossuficiência alegada, ou que pugne pelo parcelamento das custas iniciais. Saliento que a não apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado poderá acarretar no indeferimento da solicitação de justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se.

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