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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Jucás
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jucás Processo nº 0200580-53.2023.8.06.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO LOURENCO DO CARMO REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO 1. Diante da comprovação do falecimento do autor e da prévia intimação da parte promovida acerca do pedido formulado, DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros Rivaldo Santos do Carmo, Simone dos Santos do Carmo e Monica Santos do Carmo no polo ativo da demanda, em substituição ao de cujus Raimundo Lourenço do Carmo, nos termos dos arts. 110 e 687 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Proceda a Secretaria às devidas anotações no sistema processual para: a) Retificar a autuação no polo ativo, passando a constar o Espólio de Raimundo Lourenço do Carmo (representado pelos herdeiros habilitados);b) Cadastrar o patrono subscritor do pedido de habilitação para fins de futuras intimações e publicações. 3. Após as devidas retificações, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito em prol do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Intimem-se e cumpra-se. Jucás/CE, data da assinatura digital. Paulo Lacerda de Oliveira Júnior Juiz
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