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0200579-97.2024.8.06.0092

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Independência

    Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: independencia@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 0200579-97.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: APELANTE: MARIA NILCE RODRIGUES DE MORAIS Polo passivo: APELADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Reative-se o processo. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença", com as anotações pertinentes no sistema processual. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor executado, acrescido das custas processuais eventualmente devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente, nos termos do art. 523, §2º, do CPC. Faculta-se à parte executada a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme art. 525 do CPC, sem efeito suspensivo automático, nos termos do §6º do referido dispositivo. Decorridos os prazos legais, intime-se a parte exequente, por meio do DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, na forma do art. 524 do CPC, com inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Apresentada impugnação, intime-se o autor para resposta em 15 dias. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais indicadas no Id. 150237608, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos da Portaria Conjunta nº 428/2020/PRES/CGJCE. Expedientes necessários. Independência/CE, datado e assinado digitalmente. Indirana Cabral Alves Lima Juíza de Direito

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