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0200547-27.2023.8.06.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Missão Velha

    ADV: LUAN VICTOR DE SOUZA LUNA (OAB 31859/CE) - Processo 0200547-27.2023.8.06.0125 - Interdição/Curatela - Nomeação - INTERTE: J.F.B.F. - CURATELADO: A.B.O. - Ante o exposto, observado o disposto no art. 755 do CPC e disposições da Lei nº 13.146/2015, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE o pedido inicial: a) decreto a interdição de Aluízio Braz de Oliveira, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançado, contudo, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, garantido à mesma, ainda, todos os direitos previstos na Lei nº 13.146/2015; e b) nomeio ao interditando curador na pessoa de Juliana Fechine Braz Frinhani, ora requerente, a qual deverá ser intimada para prestar o compromisso legal no prazo de cinco dias. Nos moldes do art. 756 do CPC, a presente medida poderá ser revista quando cessar a causa que a determinou, sendo que persistirá até então. A interdição deferida é parcial, alcançando unicamente a prática de atos de interesse patrimonial do curatelado e nos quais, para sua validade jurídica, a manifestação consciente da vontade se mostre preponderante, além de não autorizar o curador nomeado a dispor sobre acervo que eventualmente venha a compor o patrimônio do curatelado ou em seu nome contrair dívidas, exceto movimentar valores referentes a seu benefício previdenciário, já que necessários à sua subsistência e sem prejuízo da obrigação de prestação contas sempre que instado para tanto. Face à ausência de notícias de que o interditando possui bens, dispenso a especialização em hipoteca e a prestação anual de contas. Conforme art. 755, § 3º, do NCPC, A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo feito, arquivem-se os presentes com a devida baixa na estatística.

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