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0200534-58.2022.8.06.0094

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Ipaumirim

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0200534-58.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificação Natalina/13º Salário, Indenização Trabalhista] REQUERENTE: FRANCISCO RAMALHO MEIRELES REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPAUMIRIM S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por FRANCISCO RAMALHO MEIRELES contra o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM-CE, ambos já qualificados nos autos. Em síntese, após o retorno dos autos que foram remetidos à Coordenadoria de Cálculos Judiciais da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, apenas a exequente se manifestou, oportunidade em que requereu a homologação dos referidos cálculos (ids. 213598468). Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial do TJCE (id. 207859168), reputando como correto o valor total de R$ 1.996,52 (Um mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), e EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, as partes exequentes (autor e advogado) deverão juntar aos autos cópia dos respectivos comprovantes de dados bancários e documentos pessoais (acaso ainda não realizado), conforme disposto no art. 22, XI, da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Ao NUPACI para cadastrar RPV no sistema SAPRE, em favor da parte autora, no valor de R$ 1.736,10, além da RPV em favor do advogado da parte autora a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 260,42. Elaborada a minuta de requisição no Sistema SAPRE, intimem-se as partes para conferência no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Da expedição do ofício requisitório e da minuta de RPV deverá a Fazenda Executada ser intimada via Portal e-SAJ (art. 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023). A Fazenda Pública deverá juntar aos autos os comprovantes de transferência da quantia devida ao credor, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da condenação (arts. 13 e 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023). Com o pagamento, arquive-se. P. R. I. Fica autorizada a assinatura de eventuais expedientes pelo Diretor de Gabinete. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. Eugênio Jacinto Oliveira Filho Juiz de Direito em respondência

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