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TJCE · 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá · Edital
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá/CE, Dra. Maria Anita Araruna Correa Dias, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam neste Juízo Medidas Protetivas de Urgência requeridas por F.R.F.R e R.F.G, oportunidade em que foi proferida a decisão de fls. 55/57, ratificando as medidas medidas protetivas anteriormente decretadas nas fls. 12/15, seguir transcrita: "Assim, defiro o pleito das seguintes medidas protetivas de urgência em favor de F.R.F.R e R.F.G: a) Proibição de o Requerido aproximar-se da Requerente, de seus familiares e de testemunhas, devendo manter a distância de, no mínimo, 200 (duzentos)metros (artigo 22, inciso III, alínea a da Lei nº. 11.340/2006); b) Proibição do Requerido estabelecer contato com a requerente, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (artigo 22, inciso III, alínea b da Lei nº. 11.340/2006); c) Proibição de o Requerido fazer-se presente em lugares que ele sabe ser corriqueiramente frequentado pela Requerente, a exemplo de trabalho, escola, casas de amigos, restaurantes e mercados, no intuito de preservar a integridade física e psicológica da Promovente (artigo 22, inciso III, alínea "c" da Lei nº. 11.340/2006)" Por meio do presente, fica INTIMADO o requerido ANTONIO EDUARDO FREITAS DE SOUSA, brasileiro, natural de Parambu/CE, nascido em 17/03/1999, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da decisão acima transcrita, referente às medidas protetivas de urgência em seu desfavor. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
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