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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Uruburetama
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: uruburetama.2vara@tjce.jus.br, Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0200465-94.2024.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. L. F. P. REU: M. G. F. DESPACHO Vistos etc. Em face do trânsito em julgado, conforme certidão retro, intimem-se as partes em relação ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como para que requeiram, no prazo de 5 (cinco) dias, o que entenderem pertinente. Observe-se a necessidade de expedição de ofício para desconto em folha dos valores devidos, assim como a necessidade de expedição de custas em relação à requerida, pois os efeitos da decisão de gratuidade deferidos na fase recursal não retroagem à fase de conhecimento. Expeçam-se, portanto, as guias de recolhimento e intime-se para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de envio das informações à PGE para inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo, nada sendo requerido e cumpridas as formalidades legais determinadas na sentença retro, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Expedientes necessários. Uruburetama/CE, data da assinatura digital. HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZ JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: uruburetama.2vara@tjce.jus.br, Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0200465-94.2024.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. L. F. P. REU: M. G. F. DESPACHO Vistos etc. Em face do trânsito em julgado, conforme certidão retro, intimem-se as partes em relação ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como para que requeiram, no prazo de 5 (cinco) dias, o que entenderem pertinente. Observe-se a necessidade de expedição de ofício para desconto em folha dos valores devidos, assim como a necessidade de expedição de custas em relação à requerida, pois os efeitos da decisão de gratuidade deferidos na fase recursal não retroagem à fase de conhecimento. Expeçam-se, portanto, as guias de recolhimento e intime-se para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de envio das informações à PGE para inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo, nada sendo requerido e cumpridas as formalidades legais determinadas na sentença retro, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Expedientes necessários. Uruburetama/CE, data da assinatura digital. HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZ JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente)
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