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0200441-20.2022.8.06.0119

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr. Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap. Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3341-3062, Número de WhatsApp: (85) 98193-5930, E-mail: maranguape.2civel@tjce.jus.br PJE Nº: 0200441-20.2022.8.06.0119 Parte Autora: REQUERENTE: FRANCISCO ALAILSON LIMA DA SILVA, FRANCISCO ANDERSON LIMA DA SILVA, CELINA CLEA LIMA DA SILVA, FRANCISCO ADSON LIMA DA SILVA, FRANCISCO ADAILSON LIMA DA SILVA, ANA KASSIA LIMA DA SILVA Parte Ré: REQUERENTE: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, MUNICIPIO DE MARANGUAPE, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Trata-se de pedido de ação de Alvará Judicial, formulada por Francisco Ala em face de Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A , Banco Bradesco S.A e outros, no que em petição de id. 198729837, foi requerido a habilitação da seguradora Bradesco Vida e o Previdência S.A, para figurar como ré da presente demanda, bem como sua advogada. É o relato. Assim sendo, DEFIRO o pedido de petitório de id. 198729837, devendo a secretaria retificar o polo passivo do processo, e incluir a Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, após CITÁ-LA via sistema/ domicilio eletrônico, a fim de tomar ciência da inicial, e haver triangulação processual, e querendo apresentar contestação no prazo legal. Após, INTIME-SE as partes para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre provas a necessidade de produção de novas provas, além das constantes nos autos, devendo apontar de forma expressamente objetivas. Maranguape, 31 de agosto de 2026. Ana Izabel de Andrade Lima Pontes Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr. Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap. Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3341-3062, Número de WhatsApp: (85) 98193-5930, E-mail: maranguape.2civel@tjce.jus.br PJE Nº: 0200441-20.2022.8.06.0119 Parte Autora: REQUERENTE: FRANCISCO ALAILSON LIMA DA SILVA, FRANCISCO ANDERSON LIMA DA SILVA, CELINA CLEA LIMA DA SILVA, FRANCISCO ADSON LIMA DA SILVA, FRANCISCO ADAILSON LIMA DA SILVA, ANA KASSIA LIMA DA SILVA Parte Ré: REQUERENTE: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, MUNICIPIO DE MARANGUAPE, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Trata-se de pedido de ação de Alvará Judicial, formulada por Francisco Ala em face de Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A , Banco Bradesco S.A e outros, no que em petição de id. 198729837, foi requerido a habilitação da seguradora Bradesco Vida e o Previdência S.A, para figurar como ré da presente demanda, bem como sua advogada. É o relato. Assim sendo, DEFIRO o pedido de petitório de id. 198729837, devendo a secretaria retificar o polo passivo do processo, e incluir a Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, após CITÁ-LA via sistema/ domicilio eletrônico, a fim de tomar ciência da inicial, e haver triangulação processual, e querendo apresentar contestação no prazo legal. Após, INTIME-SE as partes para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre provas a necessidade de produção de novas provas, além das constantes nos autos, devendo apontar de forma expressamente objetivas. Maranguape, 31 de agosto de 2026. Ana Izabel de Andrade Lima Pontes Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital

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