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2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: reriutaba@tjce.jus.br Processo: 0200433-89.2023.8.06.0157 Promovente: LILIAN MARIA ABREU AZEVEDO Promovido: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e outros SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por LILIAN MARIA ABREU AZEVEDO em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, já qualificados nos autos. Analisando os autos, verifico que as partes integrantes do feito apresentaram minuta de acordo extrajudicial realizado entre elas, devidamente assinada, requerendo, portanto, a sua homologação e consequente extinção do feito. As partes são maiores e capazes, bem como o ajuste firmado entre as partes não ofende as normas jurídicas, a moral ou os bons costumes. O direito discutido é disponível, tratando-se de direito patrimonial. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes segundo petição de ID 240046035, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC/2015, para que surta seus efeitos jurídicos e legais dele decorrentes, extinguindo o processo com resolução do mérito em razão da transação. Sem custas, ex vi do art. 90, §3º, do CPC. As partes arcarão com os honorários de seus respectivos advogados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se por meio de seus advogados. Após formalidades legais, arquivem-se. Reriutaba/CE, data da assinatura digital. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito
2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: reriutaba@tjce.jus.br Processo: 0200433-89.2023.8.06.0157 Promovente: LILIAN MARIA ABREU AZEVEDO Promovido: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e outros SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por LILIAN MARIA ABREU AZEVEDO em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, já qualificados nos autos. Analisando os autos, verifico que as partes integrantes do feito apresentaram minuta de acordo extrajudicial realizado entre elas, devidamente assinada, requerendo, portanto, a sua homologação e consequente extinção do feito. As partes são maiores e capazes, bem como o ajuste firmado entre as partes não ofende as normas jurídicas, a moral ou os bons costumes. O direito discutido é disponível, tratando-se de direito patrimonial. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes segundo petição de ID 240046035, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC/2015, para que surta seus efeitos jurídicos e legais dele decorrentes, extinguindo o processo com resolução do mérito em razão da transação. Sem custas, ex vi do art. 90, §3º, do CPC. As partes arcarão com os honorários de seus respectivos advogados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se por meio de seus advogados. Após formalidades legais, arquivem-se. Reriutaba/CE, data da assinatura digital. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito