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0200428-48.2024.8.06.0055

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé

    Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0200428-48.2024.8.06.0055 REQUERENTE: MANOEL FERREIRA SOARES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MANOEL FERREIRA SOARES em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., visando à satisfação da condenação imposta pela sentença de ID 201744085, modificada pelos acórdãos de IDs 202120503 e 202120515, transitada em julgado em 13/03/2026, conforme certidão de ID 202120517. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagar o débito descrito nos demonstrativos atualizados de IDs 206620256 e 206620257, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Deverá constar da intimação a advertência de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Optando a parte executada pelo depósito da parcela que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor remanescente, conforme o art. 523, § 2º, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida impugnação, proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, seguindo-se os atos necessários à formalização da penhora e à expropriação. Expedientes necessários. Canindé/CE, data registrada no sistema. Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito

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