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2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE Rua José Amaro, S/N, Bairro Bugi, Iguatu/CE, CEP n.º 63501-002, Fone (88) 3582-4629. E-mail: iguatu.1civel@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento n.º 02/2021 da CGJ/CE, publicado no DJe de 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais), e em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito Carlos Eduardo Carvalho Arrais, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, pratico o presente ato processual, com a finalidade de assegurar o regular prosseguimento do feito: Considerando a Petição e os documentos acostados sob o ID. 240701550, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca de seu teor. Para tanto, a manifestação deverá ser apresentada, por intermédio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Willian Matheus Gonçalves Agostinho Servidor
2026-08-25 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE Rua José Amaro, S/N, Bairro Bugi, Iguatu/CE, CEP n.º 63501-002, Fone (88) 3582-4629. E-mail: iguatu.1civel@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento n.º 02/2021 da CGJ/CE, publicado no DJe de 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais), e em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito Carlos Eduardo Carvalho Arrais, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, pratico o presente ato processual, com a finalidade de assegurar o regular prosseguimento do feito: Instaure-se a fase de Cumprimento de Sentença, nos termos dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. À Secretaria, proceda-se à adequação da classe processual, com a correspondente evolução no sistema, atualizando-se, se necessário, o valor da causa e invertendo-se os polos processuais para adequação à fase executiva. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, no valor de R$ 5.818,66 (cinco mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), conforme indicado na petição de ID. 225936852, referente à condenação imposta nos autos. Não havendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. Intime(m)-se. Sirva o presente como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Willian Matheus Gonçalves Agostinho Servidor