Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: itapipoca.2civel@tjce.jus.br, Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0200418-94.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE MORAESREU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Acolho o pedido de ID 206447526 , dispensando a expert sorteada. Arbitro os honorários para perícia no valor de R$ 800,00; vez que: compatível com o trabalho a ser desenvolvido, como bem indicou a anterior perita. Pelo prosseguimento: a) Intime-se o réu, para recolhimento dos honorários no valor de R$ 800,00 [na hipótese de não recolhido fica dispensada a prova, devendo os autos tornarem conclusos]; b) Acaso recolhidos os honorários, designe-se novo perito, via Siper, para que manifeste anuência [caso não haja anuência, deve a secretaria incontinente providenciar novo sorteio]; c) Enfim, havendo perito com anuência, às partes para, querendo, impugnar a designação - ciente o perito de que, preclusa a oportunidade, terá o prazo de 30 dias para elaboração e entrega do laudo. Int. Itapipoca/CE, data da assinatura no sistema. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: itapipoca.2civel@tjce.jus.br, Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0200418-94.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE MORAESREU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Acolho o pedido de ID 206447526 , dispensando a expert sorteada. Arbitro os honorários para perícia no valor de R$ 800,00; vez que: compatível com o trabalho a ser desenvolvido, como bem indicou a anterior perita. Pelo prosseguimento: a) Intime-se o réu, para recolhimento dos honorários no valor de R$ 800,00 [na hipótese de não recolhido fica dispensada a prova, devendo os autos tornarem conclusos]; b) Acaso recolhidos os honorários, designe-se novo perito, via Siper, para que manifeste anuência [caso não haja anuência, deve a secretaria incontinente providenciar novo sorteio]; c) Enfim, havendo perito com anuência, às partes para, querendo, impugnar a designação - ciente o perito de que, preclusa a oportunidade, terá o prazo de 30 dias para elaboração e entrega do laudo. Int. Itapipoca/CE, data da assinatura no sistema. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito