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0200401-79.2025.8.06.0136

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Pacajus

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av. Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: pacajus.1@tjce.jus.br Número do processo: 0200401-79.2025.8.06.0136 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: [Homicídio Qualificado, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA, DELEGACIA METROPOLITANA DE PACAJUS DESPACHO Vistos em conclusão. Verifica-se que o investigado já foi preso por força do mandado de prisão temporária expedido nos autos do pedido n.º 3000793-88.2026.8.06.8001, conforme certidão de cumprimento nele juntada. Determino o apensamento dos autos n.º 3000793-88.2026.8.06.8001 ao presente inquérito policial. Quanto ao pedido de revogação da prisão temporária formulado pela advogada nestes autos, intime-se a defesa para que, querendo, o apresente em autos apartados, por meio da classe processual adequada, considerando que o requerimento foi protocolado diretamente nos autos do inquérito policial, a fim de evitar tumulto processual. Consigne-se que o mandado de prisão foi cumprido em 13 de agosto de 2026. Nos termos do art. 2º, § 8º, da Lei n.º 7.960/1989, inclui-se o dia do cumprimento do mandado no cômputo do prazo da prisão temporária. Assim, considerando o prazo de 30 (trinta) dias, a custódia temporária encerrar-se-á em 11 de setembro de 2026, salvo se houver prorrogação regularmente decretada ou outro título judicial que justifique a manutenção da prisão. Intime-se a Autoridade Policial para conclusão das investigações, conforme requerido pelo Ministério Público, no prazo de 90 (noventa) dias. Expedientes necessários. Pacajus-CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito

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