Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · Vara Única da Comarca de Pedra Branca
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 E-mail: pedrabranca@tjce.jus.br, Fixo: (85) 8221-4940 PROCESSO Nº: 0200399-25.2024.8.06.0143 CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) EXEQUENTE: P. R. D.EXECUTADO: A. N. M. S. DECISÃO Trata-se de ação de execução de alimentos provisórios, na qual se pleiteia a prisão civil do executado A. N. M. S., nos termos do art. 528, §3º, do Código de Processo Civil, conforme Id. 215461365. Contudo, verifica-se que a necessidade de indicar de forma clara e individualizada quais são os meses inadimplidos que embasam o pedido de prisão, tampouco apresenta demonstrativo de cálculo que permita aferir a dívida atualizada, o que compromete o exercício do contraditório e a própria apreciação da medida extrema postulada. Conforme entendimento pacificado, a prisão civil por dívida alimentar exige que o débito se refira às últimas três prestações vencidas ou às que vencerem no curso do processo(súmula 309 do STJ), e que tais parcelas estejam especificamente discriminadas . Nesse sentido, conforme o art. 319, VI, e o art. 321, ambos do CPC, é dever da parte autora formular pedido certo, determinado e acompanhado dos documentos indispensáveis à compreensão da pretensão executiva. Ante o exposto, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar de forma específica e discriminada os meses de inadimplemento que embasam o pedido de prisão civil, bem como o demonstrativo atualizado do débito alimentar. Advirta-se que, em caso de inércia, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.