2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, S/N, Lot. Mirante do Rio, CENTRO, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0200370-45.2023.8.06.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PORTA ROMANA RESIDENCEREU: CONSTRUTORA DEL BEATO LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DESTINATÁRIOS: JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO - OAB CE24408 CHARLES GOIANA DE ANDRADE - OAB CE20160-A THAYLANA ALMEIDA MOTA - OAB CE32700 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 240658246:..."Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, resolvendo o mérito do processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte promovida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe para a cobrança das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição...". AQUIRAZ/CE, 15 de setembro de 2026.JN ANA PAULA FLORIANO DA SILVAÀ Disposição