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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Acaraú · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: acarau.2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0200352-76.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: J. E. F. REU: A. C. N. DESPACHO Diante da manifestação da Defensoria Pública acerca da impossibilidade de contato com o assistido (id. 226623015), intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a parte ré cumpriu a obrigação estabelecida no título judicial. Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado será subtendida como confirmação do cumprimento da obrigação pela promovida, bem como ensejará o arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Havendo manifestação positiva, voltem-me conclusos. Acaraú (CE), datado e assinado digitalmente. Yuri Collyer de Aguiar Juiz de Direito
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