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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 0200330-24.2023.8.06.0047; CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA; EXECUTADO: LEONARDO COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA e outros. PARTE A SER INTIMADA: Parte exequente por meio do seu Representante legal Dr. NEI CALDERON - OAB SP114904-A O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo do despacho de id. 238710141 cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DESPACHO: "considerando que o regular prosseguimento do feito depende da adoção da providência atribuída ao exequente, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias à expedição da Carta Precatória ou, querendo, manifeste-se fundamentadamente acerca da impossibilidade de cumprimento da determinação. Fica a parte advertida de que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive a extinção do feito por abandono, caso configurados os requisitos previstos no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil." Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO LUAN CAVALCANTE BRITO Estagiário ANGÉLICA FRANCIELLE DA SILVA BESERRA Diretora de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006
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