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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Massapê
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz em respondência: ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: massape.2@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº 0200320-49.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO BANCO BMG SA R$ 20.000,00 Considerando o teor do acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que, em juízo de retratação, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da instrução probatória, diante da configuração de cerceamento de defesa e da necessidade de produção de prova acerca da autenticidade da assinatura aposta no contrato discutido; Considerando, ainda, que a parte autora impugnou expressamente a autenticidade da assinatura e requereu a realização de perícia grafotécnica, nos termos do Tema 1.061 do STJ; INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, sua pertinência e finalidade, inclusive quanto à necessidade de produção de prova pericial grafotécnica, documental ou testemunhal, sob pena de preclusão. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto às provas requeridas e regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Massapê/CE, data da assinatura digital. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito - em respondência
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