2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: pacatuba2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0200308-21.2022.8.06.0137 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos em conclusão. Inicialmente, cumpre registrar que a competência em razão da matéria possui natureza absoluta e é regida por normas de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo Juízo, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. No caso, sobreveio a Portaria nº 2031/2026, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que incluiu novas unidades judiciárias das comarcas do interior do Estado no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, em conformidade com a Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2023. Nos termos do art. 1º do referido ato normativo, a 2ª Vara da Comarca de Pacatuba passa a integrar a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 para fins de tramitação das execuções fiscais estaduais de interesse do Estado do Ceará, de suas autarquias e fundações, bem como das respectivas ações conexas e/ou dependentes. Verifica-se que os presentes autos enquadram-se na competência atribuída ao referido Núcleo pela Portaria nº 2.031/2026. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento do presente feito em favor do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Determino à Secretaria que adote as providências necessárias à migração e redistribuição dos autos, por meio do PJe e do Sistema de Integração de Processos - IP3, observando-se as orientações administrativas pertinentes e o cronograma estabelecido na Portaria nº 2031/2026. Intimem-se as partes e, após o cumprimento, proceda-se à redistribuição. Expedientes necessários. Pacatuba/CE, data registrada no sistema. Ana Célia Pinho Carneiro Juíza de Direito - Em respondência