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TJCE · Vara Única da Comarca de Iracema · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0200301-81.2024.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Parte Ativa: ANTONIA BARROS DE MOURA Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Através do presente, fica o advogado THIAGO BARREIRA ROMCY INTIMADO da SENTENÇA de ID nº 223901000, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e deixo de condená-la em honorários advocatícios, diante da ausência de contenciosidade. Contudo, com por força do art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade das despesas processuais a serem suportada pela parte autora. Oficie-se à OAB, Seccional do Estado do Ceará, e ao Ministério Público Estadual, encaminhando cópia dos autos, para as apurações pertinentes em relação às irregularidades constatadas. Encaminhe-se, ainda, cópia da sentença e da ata de audiência (ID nº 187104439) ao NUMOPEDE/CGJCE, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.". IRACEMA, 8 de setembro de 2026. ANTÔNIA DANÚBIA VALENTINS LEITE PINHEIRO Servidor Geral
TJCE · Vara Única da Comarca de Iracema · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0200301-81.2024.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Parte Ativa: ANTONIA BARROS DE MOURA Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Através do presente, fica o advogado LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR INTIMADO(A)(S) da SENTENÇA de ID nº 223901000, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e deixo de condená-la em honorários advocatícios, diante da ausência de contenciosidade. Contudo, com por força do art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade das despesas processuais a serem suportada pela parte autora. Oficie-se à OAB, Seccional do Estado do Ceará, e ao Ministério Público Estadual, encaminhando cópia dos autos, para as apurações pertinentes em relação às irregularidades constatadas. Encaminhe-se, ainda, cópia da sentença e da ata de audiência (ID nº 187104439) ao NUMOPEDE/CGJCE, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.". IRACEMA, 8 de setembro de 2026. ANTÔNIA DANÚBIA VALENTINS LEITE PINHEIRO Servidor Geral
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