Publicações do processo

0200300-18.2009.5.01.0225

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24518b5 proferido nos autos. #id:73cd7d0 Nada a reconsiderar. Já foram ativadas as pesquisas Prevjud e Infojud nos autos e indeferida sua repetição. Reporto-me ao despacho anterior. Int. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d5bad proferido nos autos. #id:6b54a3e. Com relação ao requerimento de consulta ao convênio SIMBA, destaca-se que tal consulta objetiva a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial. Volumosos relatórios chegam à Secretaria da Vara, em intervalos erráticos e a conclusão da remessa destes demora frequentemente meses. Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, devendo a parte autora ter ciência de que a análise da documentação requer a assistência de profissional tecnicamente capacitado para realizar o exame dos relatórios em Secretaria da Vara, uma vez que tal documentação é protegida pelo SIGILO FISCAL, sendo proibida a sua reprodução de qualquer forma. Processo de 2009. A ré original sequer encontra-se ativa. Observada a natureza jurídica da ré e da análise dos presentes autos, não verifico a viabilidade e utilidade da aplicação do sistema SIMBA, pelo que, indefiro o requerimento. Indefiro a reiteração de convênios. Sobreste-se o feito na forma do art. 11-A da CLT. Int. NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2026. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVA

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