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0200294-22.2025.8.06.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Solonópole

    ATA DA AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº: 0200294-22.2025.8.06.0302 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA, POLICIA CIVIL DO CEARA REU: ANTONIO ALISSON ALEXANDRE DA SILVA ABERTURA: No dia 26 de agosto de 2026, nesta cidade de Solonópole/CE, às 09:16:08, na Sala de Audiência deste Juízo e através do ambiente virtual Microsoft Teams, tudo conforme a Resolução nº 314 do CNJ e a Portaria nº 640/2020 do TJCE, onde presente se encontrava o(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Solonópole, Dr(a). MARCIO FREIRE DE SOUZA. PRESENÇAS/AUSÊNCIAS: Presente o(a) Repesentante do Ministério Público, Dr(a). Pedro de Figueiredo Fernandes Telles Ausente o(a) réu(ré): ANTONIO ALISSON ALEXANDRE DA SILVA, acompanhado(a) do(a) Dr(a). FRANCISCO LUCAS BARBOSA DA CRUZ - OAB CE53071, Advogado(a). Presente(s) a(s) testemunha(s) da acusação: Addley Pinheiro Gurgel dos Santos (Policial Militar), Valério Silva Rodrigues (Policial Militar), Francisco Iago dos Santos Gonçalves (Policial Militar). Aberta a audiência pelo(a) M.M. Juiz(a), restou prejudicado o ato, diante das ausencias acima elencadas. ENCERRAMENTO: Ao final, o(a) MM. Juiz(a) determinou que se oficie a OAB/CE a fim de informar sobre a ausência do Advogado Dativo, para que tomem as medidas cabiveis. Determinou ainda que intime os advogados constituídos em petição de ID. 211569127, os Advogados, Dr. BEATHRIZ RODRIGUES LOURENÇO OAB/CE 45.718 e o Dr. ARTUR RODRIGUES LOURENÇO OAB/CE 35.633, para no prazo de 10 (dez) dias informe sobre a validade da mencionada procuração. Escoado o prazo, certifique-se e façam os autos concluso para nova designação e/ou nomeação de advogado dativo. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. E, nada mais havendo a tratar, mandou o(a) MM. Juiz(a) que encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dada e passada nesta Cidade, Solonópole, Estado do Ceará, aos 26 de agosto de 2026. Eu, GABRIELA DE SOUSA, Servidor Geral, o digitei. MARCIO FREIRE DE SOUZA Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Solonópole

    ATA DA AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº: 0200294-22.2025.8.06.0302 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA, POLICIA CIVIL DO CEARA REU: ANTONIO ALISSON ALEXANDRE DA SILVA ABERTURA: No dia 26 de agosto de 2026, nesta cidade de Solonópole/CE, às 09:16:08, na Sala de Audiência deste Juízo e através do ambiente virtual Microsoft Teams, tudo conforme a Resolução nº 314 do CNJ e a Portaria nº 640/2020 do TJCE, onde presente se encontrava o(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Solonópole, Dr(a). MARCIO FREIRE DE SOUZA. PRESENÇAS/AUSÊNCIAS: Presente o(a) Repesentante do Ministério Público, Dr(a). Pedro de Figueiredo Fernandes Telles Ausente o(a) réu(ré): ANTONIO ALISSON ALEXANDRE DA SILVA, acompanhado(a) do(a) Dr(a). FRANCISCO LUCAS BARBOSA DA CRUZ - OAB CE53071, Advogado(a). Presente(s) a(s) testemunha(s) da acusação: Addley Pinheiro Gurgel dos Santos (Policial Militar), Valério Silva Rodrigues (Policial Militar), Francisco Iago dos Santos Gonçalves (Policial Militar). Aberta a audiência pelo(a) M.M. Juiz(a), restou prejudicado o ato, diante das ausencias acima elencadas. ENCERRAMENTO: Ao final, o(a) MM. Juiz(a) determinou que se oficie a OAB/CE a fim de informar sobre a ausência do Advogado Dativo, para que tomem as medidas cabiveis. Determinou ainda que intime os advogados constituídos em petição de ID. 211569127, os Advogados, Dr. BEATHRIZ RODRIGUES LOURENÇO OAB/CE 45.718 e o Dr. ARTUR RODRIGUES LOURENÇO OAB/CE 35.633, para no prazo de 10 (dez) dias informe sobre a validade da mencionada procuração. Escoado o prazo, certifique-se e façam os autos concluso para nova designação e/ou nomeação de advogado dativo. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. E, nada mais havendo a tratar, mandou o(a) MM. Juiz(a) que encerrasse o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dada e passada nesta Cidade, Solonópole, Estado do Ceará, aos 26 de agosto de 2026. Eu, GABRIELA DE SOUSA, Servidor Geral, o digitei. MARCIO FREIRE DE SOUZA Juiz(a) de Direito

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