Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 0200294-13.2023.8.06.0166 APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: FRANCISCA LEDA BATISTA RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES DECISÃO MONOCRÁTICA1 Processo autuado como recurso de apelação e redistribuído por prevenção a este gabinete no dia 3 de junho de 2026. Contudo, verifico que a remessa dos presentes autos para esta Corte Revisora se deu por manifesto equívoco do juízo de origem. Isso porque não consta no processo a efetiva interposição de recurso de apelação por qualquer das partes litigantes, eis que a presente ação anulatória de débito c/c indenização por danos materiais e morais se encontra em fase de cumprimento de sentença (Id n. 37442188). E, sem haver nenhuma interposição de recurso de competência do 2º Grau de Jurisdição, os autos foram remetidos a esta Corte de Justiça. Não se pode olvidar acerca do error in procedendo cometido pelo juízo a quo, posto que enviou o processo para o segundo grau de jurisdição sem sequer haver recurso interposto. Assim, é necessário o imediato retorno dos autos à origem para fins de dar continuidade ao regular processamento do feito. ISSO POSTO, decreto de ofício o error in procedendo cometido pelo juízo processante ao enviar, por equívoco, os autos a esta Corte Revisora sem que haja interposição de recurso e, em consequência, determino o imediato retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários, com as anotações devidas, inclusa a respectiva baixa no acervo deste gabitete. Fortaleza, data e hora pelo sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator 1 Nomenclatura adotada e inserida na categoria adequada, conforme orientação do "Grupo Gestor de Tabelas" do TJCE (Resolução - CNJ nº 46), para "saída" do processo do acervo do gabinete.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.