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0200283-79.2022.8.06.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Granja

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000. Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: granja.2@tjce.jus.br SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. A exequente apresentou planilha de cálculo (ID172284001). A parte executada concordou com os valores apresentados e requereu sua homologação (ID 192220017). É o que importa relatar. Passo a decidir. Constata-se, no caso em tela, a concordância com os valores indicados pela parte exequente, nada mais restando, senão, homologar esse reconhecimento. Assim, deve ser acolhido o cálculo apresentado pela exequente, o qual não ostenta irregularidade. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado no ID 172284001, bem como a correção da DIB para 07/12/2020. Expeçam-se as competentes RPV's. Após, intimem-se as partes por meio de seus advogados/procuradores para manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca das minutas. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Granja (CE), data da assinatura eletrônica. YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Granja

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000. Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: granja.2@tjce.jus.br SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. A exequente apresentou planilha de cálculo (ID172284001). A parte executada concordou com os valores apresentados e requereu sua homologação (ID 192220017). É o que importa relatar. Passo a decidir. Constata-se, no caso em tela, a concordância com os valores indicados pela parte exequente, nada mais restando, senão, homologar esse reconhecimento. Assim, deve ser acolhido o cálculo apresentado pela exequente, o qual não ostenta irregularidade. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado no ID 172284001, bem como a correção da DIB para 07/12/2020. Expeçam-se as competentes RPV's. Após, intimem-se as partes por meio de seus advogados/procuradores para manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca das minutas. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Granja (CE), data da assinatura eletrônica. YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz

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