2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: monsenhortabosa@tjce.jus.br 0200281-68.2022.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Vistos. Considerando a proposta de honorários apresentada pela perita nomeada, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do valor proposto, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. SÉRGIO DA NÓBREGA FARIASJuiz Auxiliar da 9ª Zona Judiciária Em respondência