PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (telefone omitido) - E-mail: aiuaba@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________
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DESPACHO Processo nº 0200280-49.2023.8.06.0030 APELANTE: CICERA GOMES ALENCAR APELADO: MARIA DE FATIMA MACEDO OPTICA Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença em ID.240263964. Intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente, conforme art. 523, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, pelo valor atualizado do débito, acrescido dos encargos legais, observando-se o art. 854 do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Aiuaba/CE, data da assinatura digital. FREDERICO COSTA BEZERRA Juiz
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