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2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: acarau.2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0200258-87.2022.8.06.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JAILSON JOSE DO NASCIMENTO DESPACHO 1. Considerando que os alvarás confeccionados à época não foram formalmente assinados, expeça-se novos alvarás eletrônicos para liberar à parte exequente os valores transferidos (ids. 206739072 a 206740731), observados os dados bancários informados na petição de id. 198707817. 2. Insira-se, pelo sistema RENAJUD, a restrição judicial de transferência sobre o veículo Ford Ka 1.0 SEL TiVCT Flex, ano 2015, placa PMB-9442, Renavam 1049001165, que é o bem objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia. A medida tem como objetivo dar publicidade a terceiros e assegurar o resultado útil da execução, evitando a venda indevida do automóvel. 3. Por fim, não tendo sido encontrados outros bens livres para penhora, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, intervalo durante o qual não corre a prescrição (artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC). 4. Decorrido esse período de 1 (um) ano sem que o credor aponte bens penhoráveis, a Secretaria deverá, independentemente de nova conclusão arquivar os autos provisoriamente, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Acaraú (CE), datado e assinado digitalmente. Yuri Collyer de Aguiar Juiz de Direito
2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: acarau.2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0200258-87.2022.8.06.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JAILSON JOSE DO NASCIMENTO DESPACHO 1. Considerando que os alvarás confeccionados à época não foram formalmente assinados, expeça-se novos alvarás eletrônicos para liberar à parte exequente os valores transferidos (ids. 206739072 a 206740731), observados os dados bancários informados na petição de id. 198707817. 2. Insira-se, pelo sistema RENAJUD, a restrição judicial de transferência sobre o veículo Ford Ka 1.0 SEL TiVCT Flex, ano 2015, placa PMB-9442, Renavam 1049001165, que é o bem objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia. A medida tem como objetivo dar publicidade a terceiros e assegurar o resultado útil da execução, evitando a venda indevida do automóvel. 3. Por fim, não tendo sido encontrados outros bens livres para penhora, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, intervalo durante o qual não corre a prescrição (artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC). 4. Decorrido esse período de 1 (um) ano sem que o credor aponte bens penhoráveis, a Secretaria deverá, independentemente de nova conclusão arquivar os autos provisoriamente, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Acaraú (CE), datado e assinado digitalmente. Yuri Collyer de Aguiar Juiz de Direito