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Processo 0200246-35.2021.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJCE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJCE

11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0200246-35.2021.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: REQUERENTE: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA REQUERIDO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Vistos. A execução teve seu rito observado. Constata-se que o Ofício Precatório ID.237377525, foi devidamente expedido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, considerando que o precatório fora expedido e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, e extingo esta execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Demais informações e solicitações acerca do precatório enviado deverão ser direcionadas à Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista que o referido setor é responsável pelo andamento, tramitação e ordem de pagamento dos precatórios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.

2026-09-16 · TJCE

11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0200246-35.2021.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: REQUERENTE: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA REQUERIDO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Vistos. A execução teve seu rito observado. Constata-se que o Ofício Precatório ID.237377525, foi devidamente expedido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, considerando que o precatório fora expedido e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, e extingo esta execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Demais informações e solicitações acerca do precatório enviado deverão ser direcionadas à Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista que o referido setor é responsável pelo andamento, tramitação e ordem de pagamento dos precatórios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.

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