Publicações do processo

0200237-45.2024.8.06.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Pacoti

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE PACOTIVara Única da Comarca de PacotiRUA PE QUILIANO, 57, Pacoti, CENTRO, PACOTI - CE - CEP: 62770-000Telefone: (85) 98234-7263E-mail: pacoti@tjce.jus.br DECISÃO Processo: 0200237-45.2024.8.06.0138 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo Ativo: Nome: VANDERLISI GOMES DE CARVALHOEndereço: Rua Jose Marinho de Goes,, 636, Centro, PACOTI - CE - CEP: Polo Passivo: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: QUADRA 5 - LOTE B - SAUN, S/N, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de ação revisional de saldo de conta vinculada ao programa PASEP, ajuizada por VANDERLISI GOMES DE CARVALHO em face do BANCO DO BRASIL S.A., objetivando a recomposição patrimonial decorrente de supostas falhas na gestão e atualização dos valores depositados. O feito encontrava-se suspenso (ID 132564236) por força de determinação de sobrestamento nacional vinculada ao Tema Repetitivo nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual visava definir a distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP. Contudo, sobreveio o julgamento de mérito do referido Tema 1.300/STJ, ocasião em que se fixou a tese jurídica de que compete à instituição financeira comprovar a regularidade dos débitos realizados diretamente em caixa, ao passo que incumbe ao participante comprovar eventual ausência de crédito quando alegado pagamento por meio de folha de pagamento (FOPAG) ou conta bancária. Ademais, as questões atinentes à legitimidade passiva e ao prazo prescricional também já foram definitivamente pacificadas pela Primeira Seção do STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.150, que consolidou a legitimidade ad causam do Banco do Brasil e o prazo prescricional decenal, contado da ciência inequívoca dos desfalques. Desta forma, verifico que cessou a causa que justificava o sobrestamento do feito, impondo-se a retomada da marcha processual. ANTE O EXPOSTO, decido: 1. DETERMINO O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO deste processo, ante o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos nº 1.150 e 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. MANTENHO os benefícios da justiça gratuita deferidos na decisão inicial (ID 124937564). Outrossim, DEFIRO a prioridade na tramitação, com fundamento no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), considerando que a parte autora conta atualmente com mais de 60 anos de idade, conforme comprovado pelo documento pessoal acostado aos autos (ID 124939649). 3. Registre-se que o réu, BANCO DO BRASIL S.A., já apresentou contestação tempestiva (ID 124939626). 4. INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 350 e 351 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar sobre as defesas e documentos apresentados pelo réu, bem como especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Em seguida, voltem conclusos para análise do saneamento e eventual designação de prova pericial se necessário. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Pacoti/CE, data de assinatura constante no sistema. Caio Lima Barroso Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.