2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0200233-67.2024.8.06.0086 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL EMBARGADO: MULTCLEAN INDUSTRIAL LTDA DESPACHO Analisei os autos e verifiquei que a parte embargada não foi intimada para apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração de ID n° 41236282. Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), intime-se a parte embargada por meio do(a) advogado(a) legalmente habilitado(a) e constituído(a) nos autos para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos aclaratórios (art. 1.023, § 2º, do CPC). Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator