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0200229-44.2025.8.06.0167

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0200229-44.2025.8.06.0167 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. A. C. D. M. REU: G. D. M. C. D. M. DESPACHO Cumpra-se o Despacho de ID nº 187707871, devendo serem intimadas as partes, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando as questões de fato e direito que pretendem comprovar, justificando-as, sob pena de preclusão, devendo atentarem para o disposto nos arts. 374 e 443, ambos do CPC. Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. (...) Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. Quanto ao pedido de tutela de urgência de ID nº 180525456, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Sobral, 31 de agosto de 2026. Janayna Marques de Oliveira e Silva Juíza de Direito

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