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0200223-29.2024.8.06.0084

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Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br Número do Processo: 0200223-29.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES MORAIS POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos em Inspeção (Portaria nº 07/2026). Flávia Cordeiro Casado Gama, perita nomeada nos presentes autos, apresentou petição de escusa, alegando motivos pessoais inadiáveis que a impedem de prosseguir com os trabalhos periciais. Fundamentou seu pedido no art. 157, §1º, do CPC. Considerando a legitimidade da justificativa apresentada e visando assegurar o regular andamento processual, acolho a escusa formulada, dispensando a perita do encargo. Nos termos dos arts. 465, §1º, e 468 do CPC, determino a nomeação de novo perito para realização da prova técnica, a ser oportunamente designado por este Juízo.Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.Francisco Pereira de MoraisJuiz de Direito - em respondência

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br Número do Processo: 0200223-29.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES MORAIS POLO PASSIVO: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos em Inspeção (Portaria nº 07/2026). Flávia Cordeiro Casado Gama, perita nomeada nos presentes autos, apresentou petição de escusa, alegando motivos pessoais inadiáveis que a impedem de prosseguir com os trabalhos periciais. Fundamentou seu pedido no art. 157, §1º, do CPC. Considerando a legitimidade da justificativa apresentada e visando assegurar o regular andamento processual, acolho a escusa formulada, dispensando a perita do encargo. Nos termos dos arts. 465, §1º, e 468 do CPC, determino a nomeação de novo perito para realização da prova técnica, a ser oportunamente designado por este Juízo.Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.Francisco Pereira de MoraisJuiz de Direito - em respondência

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