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0200220-69.2023.8.06.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Iracema · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0200220-69.2023.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Parte Ativa: MARIA CLEIDE NOGUEIRA DE PAIVA Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Através do presente, fica o advogado FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA INTIMADO) da SENTENÇA de ID nº 224956277, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "...Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para suprir a omissão apontada e INDEFIRO o pedido de compensação do valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) com o montante da condenação, mantendo, quanto ao mais, a sentença de ID nº 169055911 em todos os seus termos.". IRACEMA, 8 de setembro de 2026. ANTÔNIA DANÙBIA VALENTINS LEITE PINHEIRO Servidor Geral

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Iracema · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0200220-69.2023.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Parte Ativa: MARIA CLEIDE NOGUEIRA DE PAIVA Parte Passiva: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Através do presente, fica o advogado THIAGO BARREIRA ROMCY INTIMADO da SENTENÇA de ID nº 224956277, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "...Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para suprir a omissão apontada e INDEFIRO o pedido de compensação do valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) com o montante da condenação, mantendo, quanto ao mais, a sentença de ID nº 169055911 em todos os seus termos.". IRACEMA, 8 de setembro de 2026. ANTÔNIA DANÚBIA VALENTINS LEITE PINHEIRO Servidor Geral

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